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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2020 - 16:00
“Utilitarismo Normativo”: breves considerações sobre as influências no Processo Civil
Constata-se a emergência de um estágio metodológico do direito processual civil capaz de superar as visões tradicionais e de trazer uma justificação do processo de forma a evidenciar uma racionalidade filosófica autônoma em relação ao direito material. Seu referencial teórico se alargou no utilitarismo de normas, por intermédio do qual se constrói o método processual consequencialista-pragmático. Contudo, a crítica à racionalidade utilitarista é complexa na medida em que existem diferentes registros do utilitarismo: sobretudo, aqui, enfoca-se o utilitarismo de ato e de regras, mostrando como este último repercute diretamente nas normas institucionais, tal qual as do processo civil. Por último, registra-se que não se prescinde de outros carizes, mormente a carga axiológica advinda da necessidade de um processo democrático e que garanta direitos individuais, apenas, reforça-se o impacto do utilitarismo para a fase metodológica do instrumentalismo processual em uma verdadeira linguagem descritiva de uma realidade metodológica que mais perdura na ciência processual hodierna. Com isso, coteja-se existe um único critério filosófico de justiça?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação. Furto de barra de ferro avaliada em R$ 20,00.
tipo que é identificado também vista do elemento normativo "alheia" - Sem a consciência da coisa ser alheia há atipicidade.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2021 - 11:00
Mãe condenada por omissão em estupro da filha não pode ter a pena aumentada pelo parentesco
Para o colegiado, a posição de mãe constitui elemento normativo do tipo penal, de modo que
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2012 - 12:25
Execução criminal. Progressão de regime. Exigibilidade do exame criminológico.
Recurso de agravo. Avaliação do laudo como elemento de convicção. Recurso desprovido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Art. 64 da ADCT: Exemplar, gratuito e integral da Constituição como elemento garantidor da democratização da norma constitucional
Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado
desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Cautela requerida em movimento normativo
Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Atestado médico. INSS.
Exigência em instrumento normativo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Maio de 2013 - 10:20
Ação de improbidade administrativa. Precedentes.
Administrativo. Demonstração do elemento subjetivo da conduta. Reexame de matéria fático-probatória.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 11:07
MTE publica normativo sobre trabalho temporário
Objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano; no início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no DOU
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Maio de 2011 - 12:18
O poder normativo das agências reguladoras
estrutura, seus dirigentes, sua competência, natureza jurídica e seu poder normativo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Maio de 2016 - 15:45
Enquadramento Sindical. Horas Extras. Adicional Normativo
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do reclamante não regido pela LEI 13.015/2014.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 13:55
Execução Penal: Ideal Normativo e Realidade Prática
É inegável que a sociedade atual conhece e reclama a vigência de um sistema penal cercado de garantias que interessam ao cidadão e à sobrevivência democrática da própria sociedade moderna
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Abril de 2011 - 11:30
Piso salarial. Ausência de amparo normativo.
Ausência de fundamentação. Apresentação de impugnação inespecífica.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Realidade, normativo internacional e "contabilidade criativa"
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:45
Salário mínimo. Redução por meio de instrumento normativo.
Impossibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Atestado médico. INAMPS.
Exigência prevista em instrumento normativo.
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Array Publicado em 2017-04-07T15:51:50+00:00
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana
O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.